Eleiçoes


















Segue abaixo o edital.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO SISPMUL/MG-2019 a 2027.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAVRAS/MG, designado pela sigla SISPMUL/MG, sediado na Rua Juscelino Kubistchek, n.º: 678, Bairro: Centro, Lavras/MG, CEP n.º 37.200-000, inscrito no CNPJ: 19.091.545/0001-89, através de seu Presidente Euisles Rodrigues da Silva, CONVOCA a todos os servidores públicos municipais filiados ao SISPMUL/MG para participarem do processo eleitoral sindical da entidade a ser realizado no dia 06/05/2019 na sede da entidade com início dos trabalhos de votação as 08:00h e término às 17:00h, caso ocorra o 2º turno das eleições será realizado no dia 07/05/2019 na sede da entidade com início dos trabalhos de votação as 08:00h e término às 17:00h . O prazo para registro das chapas é de 05 (cinco) dias uteis corridos a contar do primeiro dia da publicação deste edital, a entidade sindical estará aberta nos dias úteis para efeito de recebimento de inscrição das chapas no horário compreendido das 13:00h às 17:00h, para acesso as informações completas do processo eleitoral encontra-se disponível na sede do sindicato cópia do estatuto social da entidade. Pode ser eleitor o membro filiado há pelo menos 180 dias (cento e oitenta dias) antes das eleições, que estiver em dia com os deveres e em pleno gozo dos direitos sindicais. Para exercer o direito de voto o filiado deverá estar quite com as contribuições pecuniárias até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data das eleições sindicais. É obrigatória a apresentação de documento identificador com fotografia do (a) filiado (a) para o exercício do direito de voto, ou caso a Comissão Eleitoral decida este voto poderá ser recolhido à parte. Pode ser candidato ao cargo de Diretor o membro ativo ou inativo em dia com os deveres estatutários, filiado por, no mínimo, 04 (quatro) anos computados entre a data do deferimento e a data limite para inscrição de chapa, ingressado em ente público municipal da base territorial na forma prevista na CRFB, parte inicial do inciso II do art. 37³³ e art. 19 doADCT³4 ou excepcionalmente, aquele “não estável” referido no inc. II do art. 169³5 da CBRF admitido entre 06.10.83 e 05.10.88³. A carência deverá ser ininterrupta, ou se intercalada será acrescida de mais 01 (ano) de carência, poderá ser solicitado para comprovação os últimos 05 (cinco) anos de contracheque. Não poderá ser candidato o filiado que se encontrar em alguma das condições previstas no artigo 101 do Estatuto Social da entidade. Pode ser candidato ao cargo de Conselheiro Fiscal o membro ativo ou inativo em pleno gozo dos direitos, em dia com os deveres estatutários, filiado por, no mínimo, 04 (quatro anos), computados entre a data do deferimento e a data limite para inscrição das chapas. Na apuração da carência de filiação supramencionada para a elegibilidade aos cargos do Conselho Fiscal não serão considerados os períodos durante os quais o filiado se encontrar sob desvio de função. O requerimento de registro de chapa, em 03 (três) vias, cujo documento indicará um membro para compor a Comissão Eleitoral que não fara parte da chapa e deverá estar filiado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá ser assinado pelo candidato à presidente, acompanhado da cópia da identidade ou de outro documento idôneo e dotado de fé pública e será encaminhado ao presidente do SISPMUL /MG. O modelo do requerimento de registro de chapa deverá ser solicitado na secretaria do sindicato. O requerimento de inscrição será acompanhado de ficha de identificação de cada componente da chapa, preenchida e assinada, cujo documento conterá os seguintes dados: o nome, a filiação, a data e o local de nascimento, o estado civil, o endereço residencial, o número de matrícula sindical, o número de documento de identidade e órgão expedidor, o CPF, o PIS/PASEP, o local de lotação e endereço de onde está lotado, a função e/ou a nomenclatura do cargo, o número de matrícula no serviço público municipal, a data de provimento na função/cargo público municipal, data de filiação ao SISPMUL /MG e deverá ser apresentada a certidão de tempo de filiação ao SISPMUL /MG, emitida pelo presidente do sindicato, e/ou as cópias e/ou originais dos contracheques dos últimos 05 (cinco) anos em atendimento ao Estatuto Social. O prazo para impugnação de candidatura é de 03 (três) dias corridos a contar da publicação da relação das chapas inscritas, para acesso as informações completas do processo eleitoral encontra-se disponível na sede do sindicato cópia do estatuto social da entidade.

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